Notificação de abandono voluntário (NAV)
Análise da notificação, contagem do prazo e avaliação dos meios de reação disponíveis, incluindo impugnação judicial.
Falar sobre este assuntoDefesa de imigrantes notificados para abandono voluntário, em processo de afastamento coercivo ou condenados com pena acessória de expulsão, perante a AIMA e os tribunais portugueses.
Escolha a situação que melhor descreve o seu caso e fale diretamente comigo sobre ela.
Análise da notificação, contagem do prazo e avaliação dos meios de reação disponíveis, incluindo impugnação judicial.
Falar sobre este assunto →Defesa no procedimento instaurado pela AIMA, exercício do direito de audição e impugnação da decisão de afastamento.
Falar sobre este assunto →Defesa no processo-crime contra a aplicação da expulsão e recurso da decisão que a determinou.
Falar sobre este assunto →Acompanhamento na apresentação ao juiz e durante a permanência em centro de instalação temporária.
Falar sobre este assunto →Providências cautelares para suspender a saída do país enquanto a decisão é discutida em tribunal.
Falar sobre este assunto →Análise da proibição de entrada associada à expulsão e dos pedidos de cancelamento ou redução possíveis.
Falar sobre este assunto →
Guarde a notificação e anote a data em que a recebeu, porque é a partir dela que se contam os prazos. Envie-me uma cópia para avaliarmos os meios de reação possíveis.
A NAV notifica para sair do país dentro de um prazo. O afastamento coercivo é uma decisão administrativa da AIMA. A expulsão judicial é determinada por um tribunal, normalmente como pena acessória num processo-crime. Cada uma tem prazos e meios de defesa próprios.
Em regra, a decisão fixa um período de interdição de entrada, que pode abranger o espaço Schengen. Analiso a decisão para perceber se há fundamento para reagir ou para pedir o cancelamento da indicação.
O primeiro atendimento é online e, quando necessário, seguimos para o presencial. As informações que partilha estão protegidas pelo segredo profissional.