EXPULSÃO E AFASTAMENTO

Advogada para imigrantes com ordem de expulsão em Portugal

Defesa de imigrantes notificados para abandono voluntário, em processo de afastamento coercivo ou condenados com pena acessória de expulsão, perante a AIMA e os tribunais portugueses.

Primeiro atendimento online Inscrição na OA 69716L Inscrição na OAB/SP 320.153
Dra. Gisely Steagall
Recebeu uma notificação ou foi detido para afastamento? Nestas situações os prazos para reagir são curtos. Envie-me a notificação ou a decisão assim que a receber.
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SERVIÇOS

Em que fase está o seu caso?

Escolha a situação que melhor descreve o seu caso e fale diretamente comigo sobre ela.

01

Notificação de abandono voluntário (NAV)

Análise da notificação, contagem do prazo e avaliação dos meios de reação disponíveis, incluindo impugnação judicial.

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02

Processo de afastamento coercivo

Defesa no procedimento instaurado pela AIMA, exercício do direito de audição e impugnação da decisão de afastamento.

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03

Pena acessória de expulsão

Defesa no processo-crime contra a aplicação da expulsão e recurso da decisão que a determinou.

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04

Detenção para efeitos de afastamento

Acompanhamento na apresentação ao juiz e durante a permanência em centro de instalação temporária.

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05

Suspensão da execução do afastamento

Providências cautelares para suspender a saída do país enquanto a decisão é discutida em tribunal.

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06

Interdição de entrada e indicação no SIS

Análise da proibição de entrada associada à expulsão e dos pedidos de cancelamento ou redução possíveis.

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Dra. Gisely Steagall
Gisely Steagall Advogada inscrita em Portugal (OA 69716L) e no Brasil (OAB/SP 320.153). Como imigrante, conheço o medo de não saber qual é o próximo passo. Acompanho pessoalmente cada processo, do primeiro contacto à decisão.
COMO TRABALHO

Clareza em cada etapa do processo

  1. 01
    Contacto e documentosExplica a situação por mensagem e envia o que já recebeu: a notificação ou decisão, a data em que a recebeu e o passaporte.
  2. 02
    Consulta online e proposta escritaNa consulta por videochamada analisamos o seu caso. Recebe depois o caminho jurídico possível e os honorários, por escrito.
  3. 03
    Acompanhamento até à decisãoTrato dos prazos, requerimentos e contactos com a AIMA e os tribunais, e informo-o de cada desenvolvimento. Se for necessário, avançamos para o atendimento presencial.
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas comuns sobre expulsão

Recebi uma NAV. O que devo fazer primeiro?

Guarde a notificação e anote a data em que a recebeu, porque é a partir dela que se contam os prazos. Envie-me uma cópia para avaliarmos os meios de reação possíveis.

Qual a diferença entre NAV, afastamento coercivo e expulsão?

A NAV notifica para sair do país dentro de um prazo. O afastamento coercivo é uma decisão administrativa da AIMA. A expulsão judicial é determinada por um tribunal, normalmente como pena acessória num processo-crime. Cada uma tem prazos e meios de defesa próprios.

Uma ordem de expulsão impede o regresso a Portugal?

Em regra, a decisão fixa um período de interdição de entrada, que pode abranger o espaço Schengen. Analiso a decisão para perceber se há fundamento para reagir ou para pedir o cancelamento da indicação.

Envie a sua situação e marque a consulta

O primeiro atendimento é online e, quando necessário, seguimos para o presencial. As informações que partilha estão protegidas pelo segredo profissional.

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